Circulam informações preocupantes na província do CUNENE, em Angola, segundo as quais o Director Provincial da Agricultura estará a usar a sua influência institucional para impedir a detenção do seu filho, acusado de agredir fisicamente a sua namorada, que se encontra grávida de nove (9) meses.
De acordo com relatos recebidos, apesar da gravidade da agressão, que coloca em risco a vida da mãe e do bebé, não terão sido adotadas medidas legais proporcionais, levantando fortes suspeitas de interferência no normal funcionamento das autoridades policiais e judiciais.
Enquadramento legal (a confirmar-se os factos)
Este caso poderá configurar violação dos seguintes dispositivos legais:
- Lei n.º 25/11 – Lei Contra a Violência Doméstica
- Artigo 21.º e seguintes – Violência física contra a cônjuge ou pessoa em relação análoga, agravada quando a vítima se encontra em estado de gravidez.
- Código Penal Angolano (Lei n.º 38/20)
- Artigo 152.º – Ofensas à integridade física;
- Artigo 164.º – Ofensas graves à integridade física, quando há perigo para a vida;
- Artigo 357.º – Tráfico de influência;
- Artigo 374.º – Abuso de poder por titular de cargo público.
- Constituição da República de Angola
- Artigo 23.º – Princípio da igualdade perante a lei;
- Artigo 31.º – Direito à integridade pessoal e à dignidade humana.
Exigências da sociedade civil
A sociedade civil exige:
- Abertura imediata de um inquérito independente;
- Responsabilização criminal do alegado agressor, sem privilégios;
- Investigação rigorosa da conduta do responsável público, caso se confirme interferência;
- Proteção urgente da vítima, com acompanhamento médico, psicológico e social.
👉 A lei deve ser igual para todos. Nenhum cargo público pode servir de escudo para a violência, sobretudo quando a vítima é uma mulher grávida.
📌 Nota pública: Nos próximos dias poderá ser tornado público um áudio atribuído ao referido Director, o qual será divulgado no interesse público, respeitando o princípio da presunção de inocência e o direito ao contraditório.
