DENÚNCIA GRAVE NO CUNENE: USO DE INFLUÊNCIA PARA IMPEDIR PRISÃO EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Circulam informações preocupantes na província do CUNENE, em Angola, segundo as quais o Director Provincial da Agricultura estará a usar a sua influência institucional para impedir a detenção do seu filho, acusado de agredir fisicamente a sua namorada, que se encontra grávida de nove (9) meses.

De acordo com relatos recebidos, apesar da gravidade da agressão, que coloca em risco a vida da mãe e do bebé, não terão sido adotadas medidas legais proporcionais, levantando fortes suspeitas de interferência no normal funcionamento das autoridades policiais e judiciais.

Enquadramento legal (a confirmar-se os factos)

Este caso poderá configurar violação dos seguintes dispositivos legais:

  • Lei n.º 25/11 – Lei Contra a Violência Doméstica
    • Artigo 21.º e seguintes – Violência física contra a cônjuge ou pessoa em relação análoga, agravada quando a vítima se encontra em estado de gravidez.
  • Código Penal Angolano (Lei n.º 38/20)
    • Artigo 152.º – Ofensas à integridade física;
    • Artigo 164.º – Ofensas graves à integridade física, quando há perigo para a vida;
    • Artigo 357.º – Tráfico de influência;
    • Artigo 374.º – Abuso de poder por titular de cargo público.
  • Constituição da República de Angola
    • Artigo 23.º – Princípio da igualdade perante a lei;
    • Artigo 31.º – Direito à integridade pessoal e à dignidade humana.

Exigências da sociedade civil

A sociedade civil exige:

  1. Abertura imediata de um inquérito independente;
  2. Responsabilização criminal do alegado agressor, sem privilégios;
  3. Investigação rigorosa da conduta do responsável público, caso se confirme interferência;
  4. Proteção urgente da vítima, com acompanhamento médico, psicológico e social.

👉 A lei deve ser igual para todos. Nenhum cargo público pode servir de escudo para a violência, sobretudo quando a vítima é uma mulher grávida.

📌 Nota pública: Nos próximos dias poderá ser tornado público um áudio atribuído ao referido Director, o qual será divulgado no interesse público, respeitando o princípio da presunção de inocência e o direito ao contraditório.

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